O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de dar efetividade à proteção do mesmo, prevê o instituto da garantia, que trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos em produtos ou serviços, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor.
O artigo 26 do referido código trata dos prazos para exercer a garantia legal – que decorre da própria lei – e não precisa de outro documento escrito; basta que o consumidor reclame, dentro do prazo, com o comprovante de compra.
A garantia contratual é descrita no artigo 50 do mesmo código e, apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue através de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la.
Conforme o artigo 74 do mencionado diploma legal, a não entrega do termo de garantia contratual devidamente preenchido constitui crime e a pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, ou multa.
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Da Proteção Contratual
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Das Infrações Penais
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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